07 de maio de 2026

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Corbélia endurece regras para bicicletas elétricas e patinetes; circulação em calçadas poderá gerar multa

Nova lei regulamenta uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos nas ruas de Corbélia e prevê fiscalização com base no CTB

Corbélia endurece regras para bicicletas elétricas e patinetes; circulação em calçadas poderá gerar multa

A Câmara Municipal de Corbélia promulgou a Lei nº 1.403/2026, que estabelece novas regras para circulação, estacionamento e uso de bicicletas elétricas, patinetes, ciclomotores e demais equipamentos de mobilidade individual no município. A medida entrou em vigor no último dia 4 de maio e passa a disciplinar a utilização desses veículos em vias urbanas, calçadas e espaços públicos.

A nova legislação foi criada com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), diante do aumento da circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas ruas da cidade.

Entre os principais pontos da lei está a proibição da circulação em calçadas, praças, passeios e áreas destinadas a pedestres. A exceção ocorre apenas em locais sinalizados para circulação compartilhada, onde a velocidade máxima permitida será de 6 km/h.

O texto também determina que, ao atravessar faixas de pedestres ou acessar áreas de circulação de pessoas, o condutor deverá descer do equipamento e conduzi-lo como pedestre.

Nas vias urbanas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos ou no bordo da pista, sempre no mesmo sentido do trânsito. A circulação na contramão está proibida.

A lei ainda estabelece regras específicas para ciclomotores, que deverão trafegar exclusivamente nas pistas de rolamento. Em vias sem sinalização, o limite será de 30 km/h em vias locais e de 40 km/h em vias coletoras e arteriais.

Outro ponto importante envolve os equipamentos obrigatórios. Patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos deverão possuir campainha, sinalização noturna e limitador de velocidade. Já as bicicletas elétricas precisarão contar também com retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

A legislação recomenda idade mínima de 16 anos para condução desses veículos e orienta o uso de capacete, óculos de proteção e outros itens de segurança. O uso de celular ou fones de ouvido durante a condução também foi desaconselhado.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da autoridade municipal de trânsito, que poderá aplicar medidas administrativas previstas no CTB, incluindo remoção do veículo em casos de irregularidade. Infrações poderão resultar em multas e outras penalidades previstas nos artigos 187, 193, 230 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

A nova norma também responsabiliza pais ou responsáveis legais por danos causados por menores de idade durante a condução desses equipamentos.

Segundo o texto da lei, o município também deverá promover ações de orientação e conscientização para informar a população sobre as novas regras de trânsito envolvendo bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual.

Por: Redação Portal Corbélia

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