Corbélia, 27/11/2024
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Prefeitura lança Refis 2019 com desconto de até 90% em juros e multas

Pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018 podem aderir ao programa

Corbélia | Publicado em 21/08/2019 09:15

A Prefeitura Municipal de Corbélia lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2019) para a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos em até 31 de dezembro de 2018. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Giovani Hnatuw no dia 07 de Agosto pela LEI 1050.

Através do REFIS, os contribuintes poderão quitar os débitos à vista, com descontos de até 90% sobre juros e multas até 20 dezembro de 2019.

O esclarecimento de dúvidas e a geração de boletos poderá ser feita no departamento de tributação da prefeitura no Paço Municipal de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

Parcelas 
Os descontos variam de 50% a 90% e o parcelamento poderá ser feito em até 12x. Essa opção facilita a vida do contribuinte, já que muitos querem pagar suas dívidas, mas não conseguem quitar em uma única parcela.

O parcelamento será ofertado da seguinte forma:

1 - Pagamento em cota única até o dia 20 de dezembro, com remissão de 90% da multa e juros;
2 - Ou mediante confissão de dívida e pedido de parcelamento, que, impreterivelmente, deverá ser requerido até o dia 20 de dezembro, nas seguintes prestações:
2.1 - Em até 3 parcelas mensais, com remissão de 80% da multa e juros;
2.2 - Em até 6 parcelas mensais, com remissão de 70% da multa e juros;
2.3 - Em até 9 parcelas mensais, com remissão de 60% da multa e juros;
2.4 E, finalmente em até 12 parcelas mensais, com remissão de 50% da multa e juros.


Os contribuintes interessados em usufruir do benefícuo da presente lei, deverão requerer o parcelamento no Departamento de Tributação do Município.

No caso de já ter sido ajuizada execução fiscal, a remissão somente será concedida mediante quitação das custas processuais e honorários de advogado, que deverá ser previamente comprovada pelo contribuinte ou interessado.

A cota única e as parcelas não poderão ter valor inferior a 30% da unidade Fiscal do Município - UFM.

No caso de cota única, a simples emissão do boleto de cobrança pelo setor de tributação confirmará a concessão da remissão de 90% da multa e juros, que obviamente, ficará condicionada á quitação do título até a data do vencimento.

O inadimplemento da cota única e o atraso de qualquer uma das parcelas por mais de 30 dias importará na automática revogação do benefício fiscal, autorizando tanto o protesto quanto a cobrança da dívida devidamente recomposta, deduzindo-se as quantias porventura pagas.

No caso de mora, a parcela será acrescida de multa de 2% mais juros e correção monetária, definidos por comissão de permanência no próprio boleto de cobrança.


Saiba mais sobre o Programa:

O que é “REFIS”?
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis consiste em um regime opcional de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com desconto.

O que está sendo perdoado na presente proposta?
As incidências das multas e juros de mora.

O que é juros e multa moratória?
São os encargos aplicados pelo atraso no pagamento.

Haverá desconto se efetuar parcelamento dos débitos?
Sim. Porém há uma tabela diferenciada a depender da quantidade de parcelas.

Pode aderir ao REFIS quem teve parcelamento cancelado por falta de pagamento?
Sim.
Fonte: Assessoria de Comunicação


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