Justiça Federal nega ação de Corbélia e moradores dos distritos vão pagar pedágio na BR-369
Sentença da 2ª Vara Federal de Cascavel mantém praça no km 494 e rejeita isenção para Ouro Verde do Piquiri e Nossa Senhora da Penha
A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura de Corbélia contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a decisão, a praça de pedágio no km 494 da BR-369 continua no mesmo local, e os moradores dos distritos de Ouro Verde do Piquiri e Nossa Senhora da Penha não terão isenção para chegar à sede do município. A sentença foi assinada no dia 7 de outubro de 2026 pela juíza federal Suane Moreira Oliveira, da 2ª Vara Federal de Cascavel. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Por que o pedágio afeta quem mora nos distritos
A praça fica entre a área urbana de Corbélia e os dois distritos. Na prática, quem mora em Ouro Verde do Piquiri ou em Nossa Senhora da Penha usa a BR-369 para chegar ao hospital, às unidades de saúde, às escolas, aos bancos, aos Correios, à rodoviária e ao Fórum, serviços que ficam concentrados na sede. Um trabalhador ou estudante que faz esse trajeto todos os dias passa pela cobrança duas vezes, na ida e na volta.
A disputa começou em 2021
O pedágio faz parte do Lote 05 do novo programa de concessões das rodovias do Paraná. Em 2021, a ANTT abriu a Audiência Pública nº 01/2021, realizada em formato virtual, para receber sugestões sobre o projeto. Em 5 de abril daquele ano, a Câmara de Vereadores de Corbélia enviou uma contribuição por e-mail, assinada pelo então presidente da Comissão Mista do Pedágio, vereador Paulo José Borges Cardoso. O documento pedia que o contrato garantisse passagem livre para moradores em praças que separam a sede de um município de seus distritos.
Em 19 de novembro de 2021, a ANTT publicou o relatório final da audiência, com a análise de 4.349 contribuições recebidas de todo o estado. O pedido de Corbélia foi respondido e negado. A agência justificou que isenções reduzem a arrecadação prevista e exigiriam reequilíbrio do contrato, o que poderia encarecer a tarifa para os demais motoristas.
A ação na Justiça em 2026
Em 2026, a Prefeitura de Corbélia entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública, tipo de processo usado para defender direitos de um grupo de pessoas. O município apresentou a conta do impacto: com a tarifa projetada de R$ 16,90, o morador gastaria R$ 33,80 por dia em ida e volta, o equivalente a R$ 743,60 por mês em 22 dias úteis. O valor representa mais de 45% de um salário mínimo.
A prefeitura pediu isenção para os moradores dos distritos e, como alternativa, a mudança da praça para fora do perímetro urbano. Também solicitou uma liminar, decisão rápida e provisória, para impedir a assinatura do contrato de concessão até o caso ser resolvido. O argumento foi de que a cobrança divide o território do município e prejudica o direito de ir e vir.
A liminar foi negada logo no início do processo, e a decisão foi mantida em recurso. A União e a ANTT apresentaram defesa em abril, afirmando que a localização da praça seguiu estudos técnicos de tráfego e que a estrutura já existia em concessões anteriores. O Ministério Público Federal também se manifestou e opinou contra os pedidos do município.
O que a juíza decidiu
Na sentença, a magistrada entendeu que o município participou formalmente da consulta pública em 2021 e recebeu resposta da ANTT, o que afasta a tese de falta de diálogo. A decisão explica que o pedágio é um preço público, uma espécie de tarifa paga pelo uso da estrada e dos serviços da concessionária, e não um imposto. Por isso, a cobrança é permitida pela Constituição.
A juíza também apontou que existe uma rota alternativa sem pedágio, de cerca de 30,9 quilômetros, ligando os distritos à sede pela PR-574, com tempo estimado de 40 minutos. Segundo a sentença, a lei não obriga a existência de via gratuita para que a tarifa seja cobrada.
Sobre a isenção, a decisão afirma que criar o benefício por ordem judicial, sem previsão no contrato, desequilibraria as contas da concessão e poderia aumentar a tarifa para os outros usuários. Quanto à mudança de local, a magistrada considerou que a escolha da praça é uma decisão técnica do governo federal e da ANTT, e que o Judiciário não pode interferir sem prova de ilegalidade.
Os descontos que valem para quem usa a rodovia todo dia
O contrato do Lote 05 prevê dois mecanismos para reduzir o valor pago. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante 5% a menos para veículos com TAG, o adesivo de pagamento automático. Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) funciona de forma progressiva: quanto mais vezes o carro passa pela mesma praça no mês, menor fica a tarifa, com redução que pode chegar a 98%. O contrato também prevê a futura adoção do sistema Free Flow, em que o motorista paga apenas pelo trecho percorrido, sem cabine.
O que acontece agora
O município não foi condenado a pagar custas nem honorários. A Prefeitura de Corbélia pode apresentar apelação, e nesse caso o processo nº 5000759-50.2026.4.04.7005 segue para análise do TRF4.