22 de agosto de 2026

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Promotor arquiva denúncia de injúria contra vereadora de Corbélia

Ministério Público apontou ausência de justa causa e reconheceu imunidade parlamentar em manifestação relacionada à saúde pública municipal.

Promotor arquiva denúncia de injúria contra vereadora de Corbélia

O Ministério Público do Paraná requereu a rejeição da queixa-crime apresentada pela servidora pública Vanessa do Rosário contra a vereadora de Corbélia Eliane Cristina Alves da Costa, em processo que apurava suposta prática de injúria. A manifestação do promotor de Justiça Vinicius Gmyterco, da Comarca de Corbélia, foi publicada no fim da tarde de sexta-feira (21).

O caso teve origem em uma situação envolvendo uma família que precisava de uma ambulância para realizar o traslado de um paciente entre Corbélia e o Hospital do Câncer, em Cascavel. Segundo o relato apresentado no processo, após procurar atendimento em uma unidade de saúde, a pessoa teria sido orientada a buscar auxílio junto aos vereadores.

A vereadora Eliane Cristina Alves da Costa recebeu a reclamação e procurou informações sobre o atendimento prestado e sobre a necessidade do transporte do paciente. Posteriormente, o episódio também foi tratado em manifestação realizada pela parlamentar na tribuna da Câmara Municipal.

Durante a tramitação da queixa-crime, o Ministério Público requereu a realização de audiência preliminar de conciliação para tentativa de composição civil entre as partes. Não houve acordo e Vanessa do Rosário pediu o prosseguimento do processo.

Na análise do caso, porém, o promotor de Justiça concluiu que a queixa-crime deveria ser rejeitada. O despacho apontou que a acusação apresentava problemas previstos no Código de Processo Penal e que não havia justa causa suficiente para o prosseguimento da ação penal.

Um dos principais fundamentos utilizados pelo Ministério Público foi a imunidade material dos vereadores. A Constituição Federal assegura aos parlamentares municipais inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município.

Segundo a análise do promotor, a manifestação feita pela vereadora na Câmara Municipal estava diretamente relacionada a uma situação envolvendo o atendimento prestado pela rede pública municipal de saúde. Dessa forma, a fala estaria vinculada ao exercício da função parlamentar de fiscalização dos serviços públicos.

O Ministério Público também analisou áudios encaminhados por meio do WhatsApp. Na avaliação apresentada no despacho, a utilização de expressões críticas ou que tenham provocado desagrado à servidora não seria suficiente, por si só, para configurar o crime de injúria.

Para caracterizar o delito, seria necessária a demonstração do chamado animus injuriandi, ou seja, a intenção específica de ofender a honra da pessoa. No entendimento apresentado pelo promotor, os áudios analisados não demonstraram esse propósito.

A manifestação concluiu ainda que as gravações indicavam uma tentativa de esclarecer o ocorrido e identificar quem seria responsável pela conduta questionada, e não uma intenção deliberada de atingir a honra da servidora.

Diante desses fundamentos, o Ministério Público requereu a rejeição da queixa-crime com base no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, apontando a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

A vereadora Eliane Cristina Alves da Costa foi defendida pelo advogado Antônio Marcos Espinolla.

Por: Portal ABC

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