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Prefeitura de Corbélia garante direito de uso de material fresado da BR-369 para melhorias em ruas

A primeira aplicação desse material fresado está ocorrendo nas obras de pavimentação das vias municipais do Distrito de Nossa Senhora Penha

Prefeitura de Corbélia garante direito de uso de material fresado da BR-369 para melhorias em ruas

O Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes cedeu ao município de Corbélia o direito de uso de todo material fresado de asfalto oriundo das melhorias realizadas recentemente na BR-369.

O Secretário de Obras e Urbanismo Jr. Piovesan o material fresado é composto principalmente por agregados de asfalto ou concreto triturados, que incluem pedaços de rocha, areia, brita e outros componentes presentes na estrutura do pavimento original. A Prefeitura de Corbélia, por meio da Secretaria de Obras, solicitou ao DNIT a doação do material.

“Esse material é resultado da manutenção da rodovia onde se tira o asfalto para colocar um novo. Esse material é coletado e transportado para ser devidamente tratado e reutilizado ou descartado de forma adequada. Nesse caso o DNIT armazenou, e nós fizemos o pedido para utilização.”

A primeira aplicação desse material fresado está ocorrendo nas obras de pavimentação das vias municipais do Distrito de Nossa Senhora Penha.

“Esse material foi cedido para o município com o intuito de fazer uma pavimentação primaria, não sendo uma pavimentação definitiva. Esse material visa reduzir o barro que se formava em algumas ruas do distrito, dando mais conforto e segurança aos moradores” explica Jr.

A autorização para a retirada do material veio junto com algumas restrições. “A Prefeitura poderá utilizar o material somente em obras de manutenção dentro do município e a retirada deve ser feita somente por veículos que pertencem ao setor de obras, e devem inclusive estar identificados por adesivos. A empresa ITAX faz a fresagem e o município faz a retirada do material e a aplicação nas ruas do distrito com o maquinário e caminhões do município.”

A prefeitura também deve apresentar um relatório do uso do material. “É obrigatório ainda que a Prefeitura apresente após 30 dias, um Relatório fotográfico contendo a descrição da quantidade de material retirado (em m³) com imagens anteriores e posteriores à utilização” detalha o Secretário.

Fonte: Assessoria

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