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Produtores rurais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica

Produtores rurais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica
Conforme nova determinação da Receita Estadual do Paraná, todas as operações interestaduais realizadas por produtores rurais devem ser contabilizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e. A partir do dia 1º de janeiro de 2018 será vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em modelo impresso. A Prefeitura Municipal de Corbélia recomenda que os produtores rurais do município busquem pelo cadastro e regularização junto à Receita Estadual o quanto antes, para evitar descumprimento do prazo em 2018.

A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica deverá ser feita através de sistema na internet, no portal da Receita Estadual do Paraná. O acesso acontece em ambiente seguro, com o uso de chave e senha para cada produtor cadastrado. Para emissão da NFP-e é necessário realizar um cadastro de usuário no portal da Receita/PR, através do endereço https://fazenda.pr.br .

A recomendação é que o cadastro não seja feito de última hora, porque as informações cadastradas de cada produtor rural usuário precisam ser encaminhadas para a Receita Estadual, aguardando prazo de homologação.

A  Receita Estadual elaborou uma cartilha que está anexado a esta matéria. 

Operações internas - A Receita Estadual lembra que nas operações internas, ou seja, nas vendas dentro do Estado, o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota Fiscal em papel.

Pré-requisitos - Para a emissão da NFP-e, primeiramente será necessário efetuar o cadastro no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (https://fazenda.pr.br). Ao final do processo, será gerado um Termo de Adesão, que deverá ser entregue assinado e com firma reconhecida à Receita Estadual. A cartilha traz o passo a passo para efetuar o cadastro. A NFP-e será emitida por meio do portal da Receita Estadual (https:// receita.pr.gov.br/login), em ambiente seguro, que poderá ser acessado apenas com a chave do usuário e senha.

Benefícios - A NFP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. Ela possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal em papel e validade jurídica. De acordo com a Receita Estadual, entre os seus benefícios estão: a eliminação da prestação de contas na Prefeitura e a redução de erros de escrituração. “A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas”, é ressaltado na cartilha. A sociedade também ganha com a redução do consumo de papel, incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução de gastos públicos. Fonte: PortalCorbelia

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