A Sala do Empreendedor é uma lei complementar nº. 679/2008 que institui o tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas e para o Empreendedor Individual, tendo como objetivo incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos por essa lei.
De acordo com Márcio Antonio Vieira, diretor de Indústria e Comércio, a Sala do Empreendedor é um espaço para orientar e facilitar o ato de formalização, para que o empreendedor possa ter o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sua atividade legalizada e possa exercer seus direitos de forma adequada e consciente. "O espaço presta assessoria a empresários, de grande, médio e pequeno porte e também os micro empreendedores individuais, prestando informações sobre todas as questões necessárias para abertura e funcionamento de uma empresa".
A implantação do projeto no município foi possível devido à união e parceria das seguintes entidades: Associação Comercial e Industrial de Corbélia (Acicorb), Associação das Pequenas e Micros Empresas de Cascavel (Amic), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Sicredi, Unioeste, Correios, Banco do Brasil e Escritórios de Contabilidade de Corbélia. "Esta iniciativa do governo Eliezer Fontana potencializará ações empreendedoras no município, pois, possibilitará aos empresários o acesso rápido às informações necessárias para abertura de empresas, acesso ao crédito, liberação de alvarás, tanto de funcionamento quanto de construção, entre outros serviços", afirmou o diretor de Indústria e Comércio.
Segundo Márcio Vieira, para os profissionais que atuam por conta própria, como: manicures, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, pintores, artesãos, sapateiros e muitos outros, a formalização traz auxílio, proteção e vantagens. Os empreendimentos que saem da informalidade também obtêm vantagens como abertura de mercado, possibilidade de prestar serviços para órgãos públicos, participando de licitações e concorrências; emissão de notas fiscais; acesso a linhas de crédito; registro legal de empregados; recebimento de vendas pelo uso de cartão de crédito, entre outras.
Para que uma micro ou pequena empresa exerça suas atividades, é preciso estar formalmente autorizada e registrada em diversos órgãos que regulam as atividades empresariais, como prefeitura, Receita Estadual e Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Corpo de Bombeiros e outros órgãos, dependendo da atividade exercida pela empresa. "Todas essas consultas, inscrições e documentações necessárias à legalização de um negócio exigem fôlego por parte por empreendedores. Então, quanto mais facilitado for o processo, maiores são as chances de formalização dos empreendimentos e de acesso aos benefícios da legalidade", comentou Márcio Vieira.
Na Sala do Empreendedor, empreendedores que queiram regularizar as atividades informais poderão fazê-lo sob a orientação de funcionários treinados e capacitados para prestar todas as informações necessárias. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas, na Rua Amor Perfeito, nº. 1616, anexo a Câmara de Vereadores. "Aqui, tanto empresas já formalizadas quanto trabalhadores que buscam a legalização podem tirar dúvidas e ter acesso a todos os benefícios oferecidos pelos parceiros do espaço", ressaltou Márcio Vieira. O telefone da Sala do Empreendedor é (45) 3242-8831.
Sala do Empreendedor facilita abertura de novos negócios
Quem se formaliza, além dos registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social, também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Com o CNPJ e a possibilidade de poder emitir nota fiscal, o empreendedor individual tem a oportunidade de conquistar novos clientes e mercados participando, por exemplo, de licitações ou entrar nas chamadas dispensas de licitação.
Veja alguns benefícios previstos para empreendedores formais:
- Simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das micro e pequenas empresas;
- Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
- Preferência nas compras públicas;
- Estímulo à inovação tecnológica;
- Incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
- Regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização.