COMUNICADO
A Divisão de Tributação, Cadastro e Fiscalização, comunica aos proprietários de imóveis baldios que NÃO se encontram devidamente limpos, que terão o prazo até o dia 16 de agosto, para fazerem a capina e limpeza. Caso contrário, de acordo com a Lei 639/05 o Município fará a capina e limpeza e lançará os valores no cadastro imobiliário do imóvel.
Informações na Divisão de Tributação, Cadastro e Fiscalização.
Osmar Tavares
Divisão de Tributação, Cadastro e Fiscalização.