O Ministério Público Federal havia solicitado a ampliação da vacinação no Paraná, em razão de a incidência da doença atingir mais grupos de pessoas não abrangidos pelo calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Na sentença, o presidente do TRF destacou que a documentação encaminhada pela União demonstra que não há doses suficientes da vacina para atender a toda a população. Os dados mostram que a quantidade atende a menos de um terço das pessoas em todo o mundo e, no Brasil, é suficiente para metade da população. Segundo ele, a campanha desenvolvida pelo Ministério da Saúde tem sustentação nas orientações e metas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde.