A Justiça Federal concedeu uma liminar que determina que doses da vacina contra a nova gripe sejam adquiridas em quantidade suficiente para atender toda a população do Paraná. A União e o governo do Paraná ainda podem recorrer.
Pela decisão, o governo deve oferecer as vacinas em um prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a decisão muda o foco inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, dados indicam uma maior incidência da doença no Paraná em relação aos outros estados.
No Paraná, os grupos de maior risco de morte são: de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem doenças préexistentes aparecem os grupos: de 50 a 59 anos e o de 30 a 39, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e de 20 a 29 anos.
Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla grupos diferentes: gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; depois jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
A própria Secretaria de Estado do Paraná solicitou mais de 5,3 milhões de doses de vacina para imunizar pessoas de 50 a 59 anos, de 40 a 49 anos e de 3 a 19 anos.