Corbélia, 24/11/2024
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Prefeitura de Corbélia garante direito de uso de material fresado da BR-369 para melhorias em ruas

A primeira aplicação desse material fresado está ocorrendo nas obras de pavimentação das vias municipais do Distrito de Nossa Senhora Penha

Corbélia | Publicado em 27/07/2023 10:19

O Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes cedeu ao município de Corbélia o direito de uso de todo material fresado de asfalto oriundo das melhorias realizadas recentemente na BR-369.

O Secretário de Obras e Urbanismo Jr. Piovesan o material fresado é composto principalmente por agregados de asfalto ou concreto triturados, que incluem pedaços de rocha, areia, brita e outros componentes presentes na estrutura do pavimento original. A Prefeitura de Corbélia, por meio da Secretaria de Obras, solicitou ao DNIT a doação do material.

“Esse material é resultado da manutenção da rodovia onde se tira o asfalto para colocar um novo. Esse material é coletado e transportado para ser devidamente tratado e reutilizado ou descartado de forma adequada. Nesse caso o DNIT armazenou, e nós fizemos o pedido para utilização.”

A primeira aplicação desse material fresado está ocorrendo nas obras de pavimentação das vias municipais do Distrito de Nossa Senhora Penha.

“Esse material foi cedido para o município com o intuito de fazer uma pavimentação primaria, não sendo uma pavimentação definitiva. Esse material visa reduzir o barro que se formava em algumas ruas do distrito, dando mais conforto e segurança aos moradores” explica Jr.

A autorização para a retirada do material veio junto com algumas restrições. “A Prefeitura poderá utilizar o material somente em obras de manutenção dentro do município e a retirada deve ser feita somente por veículos que pertencem ao setor de obras, e devem inclusive estar identificados por adesivos. A empresa ITAX faz a fresagem e o município faz a retirada do material e a aplicação nas ruas do distrito com o maquinário e caminhões do município.”

A prefeitura também deve apresentar um relatório do uso do material. “É obrigatório ainda que a Prefeitura apresente após 30 dias, um Relatório fotográfico contendo a descrição da quantidade de material retirado (em m³) com imagens anteriores e posteriores à utilização” detalha o Secretário.

Fonte: Assessoria


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