Corbélia, 24/11/2024
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Câmara de Corbélia aprova uso de drone para aplicação de agrotóxicos e biocidas

A Lei Municipal nº 528, tem como propósito a regulação do uso de aeronaves na função de aplicação de agrotóxicos e biocidas no município

Corbélia | Publicado em 24/05/2023 16:30

O Projeto de Lei Ordinária 09/2023 que altera e inclui dispositivos nos artigos 2º, 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 528, de 04 de junho de 2002, que estabelece o controle de aplicação de agrotóxicos e biocidas por aeronave, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segunda e última votação na noite de 22 de maio de 2023, na Câmara Municipal de Corbélia. 

A Lei Municipal nº 528, de 04 de junho de 2002 tem como propósito a regulação do uso de aeronaves na função de aplicação de agrotóxicos e biocidas no município de Corbélia, tendo como principal restrição a especificação de distâncias da aplicação das áreas de manancial e povoamento.

O autor do Projeto de Lei, o Vereador Emanuel Huff em sua justificativa relatou que duas décadas se passaram desde a sanção da lei e que uma nova modalidade de aplicação de agrotóxicos e biocidas, por aeronave não tripulada, popularmente conhecida como drone, está em constante evolução.

“A aplicação por drone é mais eficiente, direcionada ao foco de tratamento, usando 90% menos água e 95% menos produto, gerando uma economia no custo do produto e também beneficiando o ambiente e à cultura pela menor quantidade de produto aplicado”, afirma o Vereador. 

As distâncias apresentadas na proposição são as mesas já medidas e estudadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, motivo pelo qual se acredita serem adequadas para uma operação segura, uma vez que o MAPA é o órgão técnico capaz de promover tais estudos.

 

Acesse o link e confira o PLO 09/2023 na íntegra:

https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1531/projeto1-altera-lei-528.pdf

Fonte: Assessoria de Imprensa - Câmara Municipal de Corbélia


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