Corbélia, 25/11/2024
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Câmara Municipal abre seleção de estagiários para cadastro de reserva

O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva de estagiários para ENSINO MÉDIO REGULAR, ENSINO TÉCNICO e ENSINO SUPERIOR

Corbélia | Publicado em 15/02/2022 11:36

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a abertura das inscrições para o Segundo Processo Seletivo - 2022 para o cadastro de reserva para eventual disponibilização de vagas para o exercício de estágio remunerado. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para estagiários que podem ser eventualmente contratados, caso haja necessidade, de acordo com a administração da pública, dentro da validade do presente Processo Seletivo.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de Estágio Remunerado de modalidade NÃO OBRIGATÓRIO, para candidatos que estejam devidamente matriculados nas Instituições de Ensino regulares perante o MEC e de acordo com as normas da LDB.

1.2. A quantidade de vagas de Estágios Remunerado que poderão ser ofertadas, descritas no item 1.6 deste edital, serão abertas conforme a necessidade da administração pública por meio de publicação oficial.

1.3. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva de estagiários de nível:

a) Do ENSINO MÉDIO REGULAR, com carga horária semanal máxima de 20 (vinte) horas;

b) Do ENSINO TÉCNICO, para os cursos de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE e TÉCNICO EM SECRETARIADO EXECUTIVO, com carga horária semanal máxima de 20 horas;

c) Do ENSINO SUPERIOR, para os cursos de ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS e DIREITO, com carga horária semanal máxima de 30 horas;

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a eventual abertura de vagas de estágio remunerado, conforme demanda da administração pública, considerando as atividades pertinentes e compatíveis com o curso do candidato.

1.5. A classificação será pela ordem Decrescente da nota final, em listagem separada por cursos, e o chamamento obedecerá a classificação final conforme demanda da administração pública, em seus diversos departamentos e setores, considerando as atividades pertinentes e compatíveis com o curso do candidato.

1.6. A Câmara Municipal de Corbélia poderá disponibilizar, conforme a necessidade da administração pública, até 05 vagas para os candidatos classificados no processo seletivo, sendo:

 

Para nível de Ensino Superior:

Carga horária 06 horas diárias

Valor da Bolsa R$ 1.000,00

Auxilio Transporte R$ 50,00

Quantidade de vagas 03 vagas.

 

Para nível de Ensino Médio e Técnico:

Carga Horária 04 horas diárias

Valor da Bolsa R$ 650,00

Auxilio Transporte R$ 50,00

Quantidade de vagas 02 vagas

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.

2.2. As inscrições serão GRATUITAS, no período de 14/02/2022 até o dia 28/02/2022, no site “www.corbelia.pr.leg.br”.

2.3. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (RG);

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Histórico escolar completo (digitalizado em formato PDF).

2.4. É vedada a inscrição de candidatos que já prestaram Estágio nesta unidade concedente, por período igual ou superior a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme art. 11 da Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008, todos os candidatos aprovados deverão passar pelo levantamento das informações sobre tempo de estágio junto ao departamento de recursos humanos no ato da convocação, ficando sujeito a exclusão do processo caso seja verificado que não possui mais tempo para estágio, também é vedada a inscrição de candidatos menores de 16 (dezesseis) anos, ficando sujeito a

indeferimento da inscrição e ou exclusão do processo seletivo.

2.5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Câmara Municipal de Corbélia do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções especificas para a realização do processo seletivo, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. Quaisquer alterações no presente Edital serão devidamente publicadas na imprensa oficial do Município, no site da Câmara Municipal “www.corbelia.pr.leg.br”, divulgação no quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal de Corbélia, e também no site “www.estagioscin.org.br”, ficando os interessados desde já cientificados.

 

3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será divulgado no dia 01/03/2022 a relação preliminar das inscrições, nos mesmos veículos de comunicação descritos no item 2.6.

3.2. No dia 07/03/2022 será publicado os resultados de eventuais recursos ao relatório preliminar das inscrições.

3.3. No dia 07/03/2022 será publicado a homologação final dos inscritos, nos mesmos veículos de comunicação descritos no item 2.6.

 

4. DA PROVA CLASSIFICATÓRIA E SUA REALIZAÇÃO

4.1. A PROVA CLASSIFICATÓRIA será realizada pela análise do histórico escolar, que deverá ser entregue cópia digitalizada no ato da inscrição.

4.2. A pontuação será obtida pela soma das notas de cada disciplina, dividas pela quantidade de disciplinas, consideradas desde o primeiro período do ensino médio ou graduação até o momento da apresentação.

4.3. Não será admitida a apresentação do histórico escolar após a inscrição.

4.4. Será divulgado no dia 10/03/2022 o resultado preliminar da classificação, nos mesmos veículos de comunicação descritos no item 2.6.

4.5. No dia 15/03/2022 será publicado os resultados de eventuais recursos ao resultado preliminar de classificação.

4.6. No dia 15/03/2022 será publicado a classificação final e resultado oficial do processo seletivo com, nos mesmos veículos de comunicação descritos no item 2.6.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade de pontuação serão aplicados sucessivamente, os critérios de desempate ao candidato:

a) Estiver em período mais avançado do curso;

b) Tiver maior idade considerando ano, mês e dia do nascimento;

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso contra:

a) Relação preliminar das inscrições;

b) Resultado preliminar de classificação;

6.2. O candidato que desejar interpor recursos disporá de 02 (dois) dias para fazêlo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do ato, desde as 00h00min do primeiro dia até às 23h59min do último dia, ininterruptamente.

6.3. Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do Processo Seletivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato.

6.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via e-mail “camara@corbelia.pr.leg.br”, devidamente fundamentados.

6.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

6.7. Se, do exame dos recursos, resultar na anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos. Se resultar na alteração da resposta do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, podendo eventualmente, alterar a pontuação inicial obtida pelo candidato para uma pontuação superior ou inferior.

6.8. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão devidamente publicadas na imprensa oficial do

Município, no site da Câmara Municipal “www.corbelia.pr.leg.br”, em divulgação no quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal de Corbélia, e também no site “www.estagioscin.org.br”, ficando os interessados desde já cientificados, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.9. Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.

6.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso do resultado oficial definitivo.

6.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.12. A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.13. Não serão fornecidos via telefone ou fax, informações a respeito dos recursos.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A relação dos candidatos, em ordem de classificação, será publicada na imprensa oficial do Município, no site da Câmara Municipal “www.corbelia.pr.leg.br”, em divulgação no quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal de Corbélia, e também no site “www.estagioscin.org.br”, ficando os interessados desde já cientificados, na data provável de 15 de março de 2022.

7.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da publicação da homologação, em conformidade com o disposto na Lei 11.788/2008, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

7.3. Os candidatos aprovados em Processos Seletivos anteriores, cujo prazo de validade ainda estiver vigente, terão precedência sobre os aprovados no presente Processo Seletivo, conforme inciso IV, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato classificado será convocado para contratação por meio de publicação em Diário Oficial, conforme sobrevierem vagas, obedecendo-se a ordem de

classificação, conforme a necessidade da Câmara Municipal, respeitando a área de atuação e atividades a serem desenvolvidas em completo acordo com o curso do candidato.

8.2. O candidato quando convocado deverá manifestar o interesse ou não a vaga de estágio nos 03 (três) dias úteis subsequentes à data da publicação no Diário Oficial, sendo considerado desistente após este prazo.

8.3. Os candidatos quando convocados deverão comparecer junto ao Setor de Administração de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Corbélia, munidos dos

seguintes documentos:

a) Declaração de Matrícula expedida pela instituição de Ensino, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias antes da convocação;

b) Documento de Identidade (RG);

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

8.3.1. Será aceita Declaração de Matrícula impresso pela internet em que conste expressamente a assinatura digital ou código de autenticidade ou se carimbado e assinado pela Instituição de Ensino.

8.4. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

8.5. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, regido estritamente pela Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 964 de 07 de julho de 2017, elaborado pelo Agente Integrador, firmado entre a Câmara Municipal de Corbélia, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

8.6. Estarão impossibilitados de assumir a vaga de estágio os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada.

8.7. É vedado ao estagiário da Câmara Municipal de Corbélia, praticar, isoladamente ou conjuntamente, atos privativos de membros do Legislativo Municipal.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referente a esse Processo Seletivo que sejam publicados na imprensa oficial do Município, no site da Câmara Municipal “www.corbelia.pr.leg.br”, em divulgação no quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal de Corbélia, e também no site “www.estagioscin.org.br”, ficando os interessados desde já cientificados.

9.2. A realização do estágio se dará em área cuja atividade se correlata ao seu curso de formação.

9.3. Compete à Câmara Municipal a escolha do setor a ser designado o estagiário respeitando a área de atuação e atividades a serem desenvolvidas em completo acordo com o curso do candidato.

9.4. À administração da Câmara Municipal de Corbélia é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

9.5. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Corbélia.

 

Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná 

Em 19 de janeiro de 2021, 61º da Emancipação Política.

Fonte: Assessoria


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