A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, informa que as famílias ou responsáveis pelos jazigos e túmulos dos Cemitérios Municipais com familiares sepultados a mais de (10) Dez anos, devem fazer a renovação de cadastro junto a Prefeitura Municipal, seguindo as exigências mencionadas na Lei N°850 de 2014 que cita:
Art. 2° A concessão de jazigo dar-se-á por 10 anos contados da data do sepultamento.
Inciso 1° E, poderá ser sucessivamente renovada, mediante pedido escrito de algum parente ou amigo da família.
Inciso 2° Mas, a renovação dependerá de boa conservação do túmulo.
Inciso 3° Uma vez vencida a concessão, o túmulo será considerado abandonado e ficará livre à exumação do cadáver bem como a inumação de seus restos mortais.
A atualização do cadastro será realizada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, respeitando o prazo de 60 dias após a publicação deste Comunicado.
Os documentos necessários para o cadastro são:
CPF E RG do responsável pelo jazigo ou túmulo; Certidão de óbito caso não exista nenhum Cadastro.