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Confira o que pode ou não funcionar na quarentena de 14 dias do Paraná

Cotidiano | Publicado em 01/07/2020 09:41

O governador Ratinho Júnior assinou um novo decreto na tarde desta terça-feira (30), que suspende atividades econômicas não essenciais por 14 dias. As medidas mais restritivas visam achatar a curva de contágio e diminuir o número de mortes por Covid-19 no Paraná.

Cidades 

A ordem se aplica imediatamente em sete regionais de saúde do estado, sendo Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo. Isso significa que os municípios dessas regiões também serão afetados. Ao todo são 134 cidades que devem fazer valer as suspensões do novo decreto. Confira a lista completa das cidades.

Estabelecimentos suspensos

Estão suspensos o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Segundo o decreto, essa suspensão deverá ser reavaliada periodicamente, sempre dependendo da evolução da pandemia do novo coronavírus.

Lanchonetes e restaurantes

Bares, casas e similares também estão suspensos. Estes serviços apenas poderão ser ofertados por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa (drive thru) e retirada em balcão (take away).

Postos e conveniências

As conveniências de postos de gasolina estão proibidas de funcionar. Apenas aquelas que estão localizadas em rodovias poderão continuar funcionando sem horário definido.

Parques

Parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e mais atividades coletivas ao ar livre estão suspensas.

Transporte coletivo

O funcionamento de transporte coletivos é autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar serviços essenciais. Funcionando com quantidade limitada ao número de assentos.

Supermercados

Mercados, supermercados e similares são autorizados somente de segunda-feira a sábado, com horário de funcionamento limitado das 07 às 21 horas. E deve ficar limitado a 30% da sua capacidade total, devendo ser controlado com senha. O indicado é a entrada de somente um membro da família.

Orientações profissionais 

O decreto também determina que reuniões de caráter profissional ou particular devem ser realizadas virtualmente e, quando essenciais, em no máximo cinco pessoas com afastamento físico para diminuir o risco de contágio.

O decreto leva em consideração o início do inverno e as baixas temperaturas que causam um aumento sazonal da circulação de vírus respiratórios. Além disso, o “Projeções COVID-19”, de 24 de junho, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), aponta uma previsão de cerca de 32 mil casos totais até o dia 05 de julho de 2020.

 

Fonte: TarobaNews


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