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Cobrança de emissão de boleto bancário é abusiva

Cotidiano | Publicado em 17/04/2007 09:01

A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, avisa que a cobrança para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela explica que esse custo é de responsabilidade de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade nas contratações. “Essas condições, no entanto, não ocorrem nesse caso, pois o consumidor não tem a opção de escolha e não sabe como será a cobrança da sua dívida, se por boleto, pagamento no caixa do banco ou débito em conta”, explica a coordenadora. Para Ivanira, os consumidores estão em desvantagem pois, além das taxas para emissão de boleto acrescidas em seu contrato, não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a fotocópia do contrato que assinam. Nulas “Arcar com encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”, afirma Ivanira. “Os consumidores enfrentam esse problema no pagamento de suas contas, mas desconhecem o seu direito e acabam lesados”. Ela cita o artigo 51 do CDC, que considera nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação. Os consumidores que enfrentam esse problema podem contatar o Procon-PR pelo Disque Procon 0800-411512; e-mail: procon@procon.pr.gov.br , ou pessoalmente na sede do órgão, Alameda Cabral, 184, esquina com a Rua Cruz Machado, Centro, Curitiba, a partir das 9 horas, para fazer a reclamação. É preciso apresentar documentos pessoais - RG, CPF e comprovante de residência - e documentos referentes à cobrança. Fonte: Tribuna de Cascavel


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