Prefeito sanciona a Lei nº 1349/2025 e Corbélia garante redução de 50% no ITBI
A administração municipal ressalta que a medida traz benefícios em dobro: além de incentivar a formalização de propriedades e movimentar o mercado imobiliário, o desconto no ITBI ajuda a reduzir a sonegação fiscal
Já ouviu o jargão “só é dono quem registra”? Pois agora os moradores de Corbélia têm uma oportunidade única para registrar e regularizar seus imóveis com condições especiais.
Na tarde desta quinta-feira, 18 de setembro, o prefeito Thiago Stefanello assinou e sancionou a Lei nº 1349/2025, aprovada pela Câmara Municipal, que reduz em 50% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI, tributo pago ao município sempre que ocorre a transmissão de propriedade, seja por compra e venda, doação ou outros tipos de transferência.
A administração municipal ressalta que a medida traz benefícios em dobro: além de incentivar a formalização de propriedades e movimentar o mercado imobiliário, o desconto no ITBI ajuda a reduzir a sonegação fiscal. Ao oferecer vantagens claras aos contribuintes, aumenta a chance de que as transações imobiliárias sejam registradas corretamente, garantindo uma arrecadação mais justa e eficiente para o município.
O prefeito Thiago Stefanello destacou:
“Com essa redução, estamos dando mais condições para que as famílias possam regularizar seus imóveis e realizar seus sonhos, além de fomentar a economia local. Ao mesmo tempo, ajudamos a reduzir a sonegação, garantindo que as transações sejam registradas corretamente e que a arrecadação municipal seja fortalecida. Essa é uma conquista importante para Corbélia.”
O que diz a lei:
A alíquota do ITBI, estabelecida no art. 225 da Lei Municipal nº 1269/2024, fica reduzida em 50% pelo período de até 90 dias, mediante pagamento à vista.
No documento de arrecadação poderá ser fixado prazo máximo de 15 dias consecutivos para a efetiva liquidação em um único pagamento.
A alíquota reduzida será aplicada somente aos pedidos de lançamento realizados dentro do período de redução, com fato gerador ocorrido até a mesma data.
Com isso, os contribuintes corbelienses têm um período limitado para aproveitar a redução, garantindo a segurança jurídica de seus imóveis e contribuindo ao mesmo tempo para o desenvolvimento econômico do município.