Dívida Zero: Município Lança Programa Inédito para Renegociação de Débitos
Contribuintes terão até 90% de desconto em juros e multas para quitar débitos com a Prefeitura
Foi sancionada no dia 17 de abril de 2025 a Lei nº 1.302, que institui oficialmente o Programa Dívida Zero, uma iniciativa da Prefeitura para facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A proposta oferece condições especiais de pagamento e descontos atrativos, com o objetivo de promover a recuperação fiscal e permitir que cidadãos e empresas coloquem suas pendências em dia.
O programa é válido para dívidas vencidas até o ano anterior ao da adesão ao acordo, e contempla inclusive débitos que já tenham sido parcelados anteriormente ou que estejam em discussão administrativa. A abrangência e flexibilidade do programa são consideradas um avanço nas políticas de conciliação fiscal do município.
Condições de parcelamento
Os contribuintes poderão escolher entre cinco modalidades diferentes de quitação:
- Cota única: desconto de 90% sobre juros e multa.
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 50% sobre juros e multa.
- Parcelamento entre 13 e 24 vezes: desconto de 20% sobre juros e multa.
- Parcelamento entre 25 e 36 vezes: sem desconto, mas com parcelas fixas.
- Parcelamento especial em até 48 vezes: exclusivo para dívidas superiores a R$ 15 mil, sem desconto, exigindo entrada mínima de 20% do valor total.
O pagamento da primeira parcela deve ser realizado em até 5 dias úteis após a assinatura do acordo para débitos não ajuizados. No caso de débitos que já estão em execução fiscal, o prazo é de até 30 dias úteis.
Adesão e exigências
Para participar, o interessado deve apresentar documentos como RG, CPF ou CNPJ, comprovante de propriedade do bem relacionado à dívida e, no caso de ações judiciais, a comprovação da quitação das custas judiciais. A adesão implica em confissão irrevogável da dívida, renúncia a qualquer recurso administrativo e plena aceitação das condições estabelecidas pela nova legislação.
A lei prevê ainda que a inadimplência no pagamento das parcelas leva à revogação automática do acordo, com a consequente perda de todos os benefícios concedidos. Nessa situação, a cobrança do valor original será retomada com todos os encargos legais.
Prazo limitado
O Programa Dívida Zero terá validade de 180 dias a partir da data de sua publicação. A Prefeitura orienta os contribuintes a procurarem os canais oficiais para mais informações e para iniciar a adesão o quanto antes.
Com esta iniciativa, o município busca não apenas incrementar a arrecadação, mas também fomentar a justiça fiscal e oferecer uma nova chance aos cidadãos em débito com o erário.