O Projeto de Lei Ordinária 09/2023 que altera e inclui dispositivos nos artigos 2º, 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 528, de 04 de junho de 2002, que estabelece o controle de aplicação de agrotóxicos e biocidas por aeronave, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segunda e última votação na noite de 22 de maio de 2023, na Câmara Municipal de Corbélia.
A Lei Municipal nº 528, de 04 de junho de 2002 tem como propósito a regulação do uso de aeronaves na função de aplicação de agrotóxicos e biocidas no município de Corbélia, tendo como principal restrição a especificação de distâncias da aplicação das áreas de manancial e povoamento.
O autor do Projeto de Lei, o Vereador Emanuel Huff em sua justificativa relatou que duas décadas se passaram desde a sanção da lei e que uma nova modalidade de aplicação de agrotóxicos e biocidas, por aeronave não tripulada, popularmente conhecida como drone, está em constante evolução.
“A aplicação por drone é mais eficiente, direcionada ao foco de tratamento, usando 90% menos água e 95% menos produto, gerando uma economia no custo do produto e também beneficiando o ambiente e à cultura pela menor quantidade de produto aplicado”, afirma o Vereador.
As distâncias apresentadas na proposição são as mesas já medidas e estudadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, motivo pelo qual se acredita serem adequadas para uma operação segura, uma vez que o MAPA é o órgão técnico capaz de promover tais estudos.
Acesse o link e confira o PLO 09/2023 na íntegra:
https://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1531/projeto1-altera-lei-528.pdf