Corbélia, 23/11/2024
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Estado facilita emissão de documentos fiscais para 570 mil microempreendedores individuais

Qualquer comerciante ou transportador contribuinte ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado

Cotidiano | Publicado em 25/01/2023 17:41

Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná, autorizou o acesso ao cadastro do fisco estadual para mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEI). Esse acesso estava disponível apenas para microempresas.

Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) pode solicitar inscrição, permitindo a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.   

Até então, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), pelo sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem inscrição estadual, o que limitava o fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte.

A novidade, publicada no Decreto nº 12.436/22, entrou em vigor ao final de 2022 e ganha destaque na prestação de serviço de transporte. O MEI que pratica a operação de Transportador Autônomo de Cargas pode emitir o documento para registro de suas operações. Essa opção é facultativa.

Com essa alteração, o MEI poderá emitir, além da nota fiscal avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e - modelo 65) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e - modelo 57), utilizando softwares próprios ou adquiridos no mercado privado.

Um avanço que essa inovação possibilita é que o MEI poderá contratar um sistema para o controle próprio de suas emissões. Assim, a gestão tributária de suas operações passa a ser integrada por um sistema mantido por um fornecedor de software contratado para essa facilidade.  

Além disso, o MEI poderá atuar em situações que pressupõem a existência de Inscrição Estadual, como emitir e automatizar documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online.

“Essa nova possibilidade cria também um leque maior de estratégias, que possibilitarão o crescimento do Microempreendedor Individual que possui suas operações comerciais no Paraná, fomentando cada vez mais a atividade econômica do Estado”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

CADASTRO ESTADUAL – Ao fazer a solicitação, será analisada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor para a validação do pedido, que também pode ser feita pelo Receita/PR. Para o MEI começar a utilizar essas novas opções ele deverá requerer a sua inscrição do Cadastro do ICMS, mediante solicitação no sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.

 
Fonte: Agência de Notícias do Paraná


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