O Departamento de Meio Ambiente aplicou mais uma multa em um terreno em situação irregular.
O lote, localizado na Rua Gladiolo, no bairro Paraná estava infringindo a Lei 999/2018, artigo 2°, paragrafo I, “imovel que possui ervas daninhas, mato, plantas nocivas ao meio ambiente urbano, com altura igual ou maior que 60cm”. Por conta disso, o dono do imóvel foi multado pela fiscalização municipal.
O valor da multa se dá conforme o artigo 4º, da mesma lei, “caracterizados conforme descrito no inciso I do art. 2°, multa equivalente a 0,015 (quinze milésimos) de Unidades Fiscais do Município (199.20) por metro quadrado da área do imóvel”. Com isso o valor total calculado para este terreno foi de R$1.195,20 (um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Caso a multa não seja paga em até 30 dias, se torna dívida ativa com o município.
Os donos dos lotes devem ficar atentos para manter os terrenos limpos, capinados e drenados para evitar a proliferação da dengue e também de animais peçonhentos. Caso contrário serão notificados e posteriormente multados.