Corbélia, 25/11/2024
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Em novo decreto publicado, comércio pode ficar aberto até a meia noite

Deceto foi publicado no diário oficial do Município nesta sexta-feira

Cotidiano | Publicado em 10/04/2021 20:38

Segue o decreto:

 

Art lº - Fica autorizado a abertura do comércio no Município de Corbélia, com no máximo 50% da capacidade de público estabelecidas pelo laudo do Corpo de Bombeiros, de segunda a sábado, das 05h00min até as 00h00min, cabendo a cada estabelecimento: 

I - Fixar cartaz ou placa no tamanho mínimo de 30cm por 45cm na entrada do estabelecimento, de maneira legível e visível, informando a capacidade de público reduzido, de acordo com o estipulado neste decreto. 

II - Proibir a entrada e permanência de pessoas sem máscara dentro do estabelecimento, sob pena de multa de 2 UFM - Unidade Fiscal do Município (R$398.40).

III - Controlar a capacidade de público no interior do estabelecimento até do dia 15/04/2021, sob pena de multa de 4 UFM- Unidade Fiscal do Município (R$796.20).

 

Art 2º - Institui, no período das 00h00 até as 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

 

Art 3º - As academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas deverão atender com capacidade máxima de 50% de público, em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 7020 de 05 de março de 2021. 

 

Art 4º - Restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender com capacidade de 50% de público das 06h00 até as 00h00 de segunda a sábado, permitindo o funcionamento 24 horas apenas para modalidade de entrega (proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 00h00 até as 06h00 do dia seguinte). 

Parágrafo único: Domingo o dia todo, o atendimento poderá ser feito somente no sistema de entrega. 

 

Art 5º - Fica autorizada a realização de atividades religiosas com 50% da capacidade de ocupação do local, mantendo todos os protocolos de higiene instituídos pela resolução SESA nº 221/2021. 

 

Art 6º - Fica proibida no âmbito do território do Município de Corbélia as atividades escolares presenciais da rede Municipal e rede Estadual de ensino, devendo o retorno presencial ocorrer somente após a vacinação do quadro completo de professores e servidores da rede de educação do Município de Corbélia. 

 

Art 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



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