Foi publicado na tarde desta quata-feira (31) no Diário Oficial do Município de Corbélia um novo decreto que flexibiliza o funcionamento do comércio até o dia 05/04 próximo.
No conteudo, fica autorizado funcionamento das 05h00 até as 23h00 com capacidade de 50% de público.
Confira:
Art. 1 ° - Fica autorizado a abertura do comércio no Município de Corbélia, com no máximo 50% da capacidade de público estabelecidas pelo laudo do Corpo de Bombeiros, de segunda a sexta feira, das 05h00min até as 23h00min, cabendo a cada estabelecimento:
I- Fixar cartaz ou placa no tamanho mínimo de 30cm por 45cm na entrada do estabelecimento, de maneira legível e visível, informando a capacidade de público reduzido, de acordo com o estipulado neste decreto
II- Proibir a entrada e permanência de pessoas sem máscara dentro do estabelecimento, sob pena de multa de 2 UFM - Unidade Fiscal do Município (R$ 398.40).
III- Controlar a capacidade de público no interior do estabelecimento até do dia 01/04/2021, sob pena de multa de 4 UFM- unidade fiscal do município (R$ 796.20).
Parágrafo único: aos sábados o comércio poderá permanecer aberto das 05h00min até as 13h30min.
Art. 2º - Institui, no período das 23 horas até as 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Paragrafo único: a medida prevista no caput desse artigo terá vigência a partir
das 23h00min do dia 01 de abril de 2021, até as 05h00min do dia 05 de abril de 2021.
Art. 3° - Até o dia 05/04/2021 as academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas deverão atender com capacidade máxima de 30% de público, em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 7020 de 05 de março de 2021.
Art. 4º - Restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender com capacidade de 50% de público das 06h00min até as 23h00min de segunda a sábado até o dia 05/04/2021, permitindo o funcionamento 24 horas apenas para modalidade de entrega (proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 23h00min até as 05h00min do dia seguinte).
Parágrafo único: Domingo o dia todo, o atendimento poderá ser feito somente no sistema de entrega.
Art. 5º - Fica autorizada a realização de atividades religiosas com 30% da capacidade de ocupação do local, mantendo todos os protocolos de higiene instituídos pela resolução SESA nº 221 /2021.
Art. 6º - Mantém-se o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 576/2021.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.