Corbélia, 22/09/2024
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Publicado Decreto com novas medidas de combate ao Coronavírus em Corbélia

Decreto entra em vigor à partir de hoje

Cotidiano | Publicado em 17/03/2021 18:05

A Prefeitura de Corbélia divulgou no final da tarde desta  quarta-feira um novo decreto com medidas de combate ao Coronavírus no município.

Os comércios poderão abrir com 50% da sua capacidade de segunda à sexta-feira das 05h00 às 22h00 com limite de pessoas no seu interior e uso obrigatório de máscara.

Nos finais de semana o comércio deverá fechar das 13h30 de sábado até as  05h00 de segunda-feira, com excessão dos que são considerados essenciais.

As academias poderão trabalhar com limite de 30% de sua capacidade.

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender com 50% da sua capacidade das 06h00 às 22h00 de segunda à sexta-feira, e 24 horas na modalidade de delivery com proibição de venda de bebidas no período das 22h00 às 05h00.

Confira na íntegra:

Art. 1° - Fica autorizado a abertura do comércio no Município de Corbélia, com no máximo 50% da capacidade de público estabelecidas pelo laudo do Corpo de Bombeiros, de segunda a sexta feira, das 05h00 até as 22h00, cabendo a cada estabelecimento: 

I- Fixar cartaz ou placa no tamanho mínimo de 30cm por 45cm na entrada do estabelecimento, de maneira legível e visível, informando a capacidade de público reduzido, de acordo com o estipulado neste decreto

II- Proibir a entrada e permanência de pessoas sem máscara dentro do estabelecimento, sob pena de multa de 2 UFM - Unidade Fiscal do Município (R$ 398.40).

III- Controlar a capacidade de público no interior do estabelecimento até do dia 01/04/2021, sob pena de multa de 4 UFM- unidade fiscal do município (R$ 796.20).

Parágrafo único: aos sábados o comércio poderá permanecer aberto das 05h00min até as 13h30min. 

Art. 2° - Institui, no período das 22h00 até as 05h00, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. 

Paragrafo único: a medida prevista no caput desse artigo terá vigência a partir das 22h00 do dia 17 de março de 2021, até as 05h00 do dia 01 de abril de 2021. 

Art. 3º - Determina o fechamento de todo o comércio nos finais de semana após as 13h30 dos sábados até as 05h00 das segundas-feiras, exceto os comércios considerados essenciais, definidos pelo Art. 5° do Decreto Estadual nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021. 

Art. 4º - Até o dia 01/04/2021 as academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas deverão atender com capacidade máxima de 30% de público, em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 7020 de 05 de março de 2021. 

Art. 5° - Restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender com capacidade de 50% de público das 06h00 até as 22h00 de segunda a sexta feira até o dia 01/04/2021, permitindo o funcionamento 24 horas apenas para modalidade de entrega (proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 22h00 até as 05h00 do dia seguinte). 

Parágrafo único: Nos sábados após as 13h30 e domingos o dia todo, o atendimento poderá ser feito somente no sistema de entrega. 

Art. 6º - Fica autorizada a realização de atividades religiosas com 30% da capacidade de ocupação do local, mantendo todos os protocolos de higiene instituídos pela resolução SESA nº 221/2021. 

Art. 7º - Mantém-se o disposto no art. 3° do Decreto Municipal nº 576/2021.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 



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