O Governo do Estado fez uma transmissão na manhã desta sexta-feira onde explanou as novas medidas de combate à Epidemia de Coronavírus no Paraná.
Ficou decidido que no período de 27 de fevereiro a 8 de março a suspensão do funcionamento de todos serviços não essenciais durante esses 8 dias.
Com essa medida, a intensão é haja um alívio no sistema de saúde para que não entre em colapso como já estáacontecendo em alguns estados.
Confira a lista das atividades consideradas essenciais
Os serviços considerados essenciais estão previstos no decreto 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são:
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Atividades de defesa civil;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Telecomunicações e internet;
Captação, tratamento e distribuição de água;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
Correios;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
Fiscalização tributária e aduaneira;
Fiscalização ambiental;
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
Mercado de capitais e seguros;
Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
Imprensa;
Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
Tele-entrega (delivery) de alimentos;
Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
Agropecuárias;
Manutenção de elevadores;
Atividades industriais;
Oficinas mecânicas;
Serviços de guincho;
Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).