Corbélia, 25/11/2024
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Governo do Estado adota novas medidas de combate à Epidemia

No período 27 de fevereiro a 8 de março só poderão funcionar serviços considerados essenciais

Covid-19 | Publicado em 26/02/2021 12:28

O Governo do Estado fez uma transmissão na manhã desta sexta-feira onde explanou as novas medidas de combate à Epidemia de Coronavírus no Paraná.

Ficou decidido que no período de 27 de fevereiro a 8 de março a suspensão do funcionamento de todos serviços não essenciais durante esses 8 dias.

Com essa medida, a intensão é haja um alívio no sistema de saúde para que não entre em colapso como já estáacontecendo em alguns estados.

 

Confira a lista das atividades consideradas essenciais

Os serviços considerados essenciais estão previstos no decreto 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são:

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Atividades de defesa civil;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Telecomunicações e internet;

Captação, tratamento e distribuição de água;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

Correios;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);

Fiscalização tributária e aduaneira;

Fiscalização ambiental;

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

Mercado de capitais e seguros;

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Imprensa;

Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

Tele-entrega (delivery) de alimentos;

Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;

Agropecuárias;

Manutenção de elevadores;

Atividades industriais;

Oficinas mecânicas;

Serviços de guincho;

Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).



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