O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) decidiu, em reunião ordinária nesta terça-feira (23), pelo prosseguimento da autotutela que mantém a suspensão cautelar de reajustes nas tarifas de pedágio cobradas nas praças da concessionária Viapar por mais 60 dias. A Agepar reverteu decisão judicial e a concessionária deve cobrar os valores sem o reajuste anual.
Ao considerar que não há decisão judicial que altere a última definição da Agepar em relação ao reajuste pretendido pela concessionária, o conselho ratificou a Resolução 32, de novembro de 2020, e prorrogou a suspensão de qualquer reajuste, mantendo a aplicação de valores praticados antes de 22 de dezembro de 2020.
De acordo com a Agepar, a decisão inicial do conselho diretor está baseada na verificação de “índices de depreciação distintos da proposta comercial e incoerência na forma de reequilíbrio para os anos em que a concessionária não tinha direito ao ‘degrau de pista dupla”, ocorridos na homologação das tarifas de 2018.