Foi aprovado por unanimidade o texto base do novo sistema previdenciário dos servidores municipais de Corbélia. A nova lei altera alguns artigos e revoga outros dispositivos da lei 287/92, que criou o regime próprio de previdência dos servidores de Corbélia. A reforma foi necessária para se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, a famosa reforma da previdência.
Uma das alterações da Lei 1.100/2020 é a que está no artigo 39. Ela trata sobre a aposentadoria compulsória, tanto para homens quanto para mulheres, ao completar 75 anos. O pagamento da aposentadoria, nesses casos, será proporcional ao tempo de serviço. Outra dessas alterações está no artigo 69. Esse item eleva para 14% o pagamento compulsório, tanto para servidores ativos ou inativos. Esse pagamento compulsório é o valor da mensalidade pago para fins da previdência, ou seja, é aquele percentual que todos os servidores são obrigados a contribuir mensalmente.
A nova lei permite cinco formas remuneradas de enquadramento no sistema previdenciário. Estão contemplados por exemplo os casos de aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória, aquela que é obrigatória aos 75 anos; aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; aposentadoria especial e pensão por morte quanto ao dependente.
Outro ponto bastante importante é que os Poderes constituídos, neste caso o Executivo e o Legislativo, são obrigados a contribuir com o mesmo percentual dos servidores. Isso faz com que patrões e empregados tenham as mesmas obrigações previdenciárias e assegurem, assim, a garantia aos inativos.
Antes da votação o texto passou por um estudo técnico bastante criterioso. Esse estudo foi necessário para assegurar que a caixa de seguridade, neste caso a Cassenc, tenha recursos suficientes para honrar os salários dos servidores aposentados. Também foi levado em conta o número de servidores que serão aposentados nos próximos anos e o tempo médio de pagamento dessas aposentadorias.
Ao encontrar ponto de equilíbrio entre receitas e despesas o grupo de estudos elaborou o texto que foi encaminhado para a Câmara de Vereadores. No Legislativo o texto passou por nova análise e acabou sendo discutido item por item nas comissões internas. Só depois que os pareceres estavam sólidos é que o texto subiu para discussão em plenário onde terminou sendo aprovado por unanimidade e sem emendas.