Gerou mal-estar desnecessário o último período de sessões legislativas realizado pela Câmara de Vereadores de Corbélia. Tudo por conta de dois projetos de lei, de autoria do próprio Legislativo. Os projetos 022/2020 e 023/2020, fixam os novos salários para prefeito, vice prefeito, secretários municipais e vereadores que vão assumir o próximo mandato. A primeira votação ocorreu na sexta-feira, em sessão extraordinária e voltou a pauta nesta terça.
É importante destacar que o reajuste de salários é uma função legislativa amparada pela Constituição Federal, artigo 29, incisos V e VI. Porém, por ser período pré-eleitoral as especulações, em Corbélia, ganharam proporções aumentadas e houve uma “chuva” de críticas que partiram, principalmente de pessoas que não conhecem a legislação.
A lei é bem clara ao estabelecer que essa discussão precisa ser feita antes das eleições para que esse gesto cumpra o artigo 37 da mesma constituição ou seja: “A administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Assim, com a votação sendo feita neste período, ninguém sabe quem será beneficiado com o reajuste. Do contrário seria um aumento específico para beneficiar um determinado grupo de pessoas.
Por conta dessa “gritaria”, principalmente nas redes sociais, diversos vereadores se sentiram inseguros, recuaram em suas decisões e até apresentaram emendas mais populistas, que ainda precisarão ser analisadas de forma mais detalhada nas comissões internas da Casa. Uma dessas reuniões está marcada para amanhã (10), às nove horas. Logo depois, os projetos voltam a pauta em sessão extraordinária marcada para às 10 horas, também na câmara de vereadores.
No último fim de semana por causa da balburdia, a assessoria da Câmara de Vereadores chegou a emitir uma nota esclarecendo que o Legislativo seguiu o rito legal. Os projetos foram propostos pela Comissão de Economia Finanças e Orçamento da Casa Legislativa. A nota diz que os vereadores se reuniram por diversas vezes, antes da votação, para debater as matérias e buscar a melhor decisão.
A mesma nota justifica que os vereadores não possuem reajuste salarial há mais de 20 anos e, portanto, os salários estão defasados. Porém, após diversas discussões sobre o tema o projeto que previa o reajuste no Legislativo, foi retirado de pauta. “Portanto”, diz a nota, “o único aumento proposto foi o do prefeito. A principal razão é a seguinte: A lei estabelece que nenhum servidor público poderá receber salário maior que o prefeito. O Município tem dificuldade na contratação de médicos o que é prejudicial para a população. Considerando a importância dessa demanda esse foi o único valor alterado pelos parlamentares nas propostas realizadas”.
Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito. De acordo com o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, "com a edição da Emenda Constitucional 41/03, foi fixado um teto remuneratório para os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, devendo, em razão disso, ser observado o subsídio mensal do prefeito para a definição dos demais vencimentos no âmbito municipal".