O decreto 487/2020 publicado no diário oficial do município nesta quarta-feira define regime de colaboração no enfrentamento ao Coronavírus e restabelece a escala de trabalho remoto dos professores da rede municipal de ensino.
Os materiais voltam a ser entregues aos pais de alunos quinzenalmente para que as atividades sejam executadas em casa.
Segue o conteúdo do decreto:
DECRETA:
Art. 1 °. Reestabelece as medidas previstas no Decreto Municipal 434/2020 de 17 de março de 2020, em seu artigo 10º, bem como os demais atos normativos relacionados ao enfrentamento da COVID-19 deverão ser adotadas nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19.
Art. 2º Reestabelece as medidas previstas no Decreto Municipal 453/202 de 30 de abril de 2020 e Decreto Municipal 467 /2020 de 28 de maio de 2020 e Decreto Municipal 475/2020 de 20 de junho de 2020, prevalecendo neste decreto a entrega quinzenal dos portfólios, a continuidade do regime de escala presencial e trabalho remoto do professor, equipe pedagógica e auxiliares administrativos.
Art. 3° Confirma a continuidade do funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das unidades escolares, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h as 50min às llh e 50min e das 13h as 17h.
Art. 4º Este decreto entra em vigor, a partir de 20 de julho de 2020, e poderá ser alterado, baseados em mudanças no cenário da pandemia.