Nesta segunda-feira (06), o Ministério Público do Paraná encaminhou a alguns órgãos públicos de Cascavel, recomendando o cumprimento do Decreto Estadual nº 4.942/20-PR, que visa diminuir os casos de Covid-19 no Paraná.
O decreto foi publicado pelo Governador Ratinho Junior na semana passada visando o fechamento de atividades não essenciais em 134 cidades do Paraná.
Além da recomendação à Secretaria de Saúde, os promotores da Região Oeste do Estado encaminharam as orientações ao 5º CRPM (Comando Regional da Polícia Militar), ao 3º Comando Regional do Corpo de Bombeiros e 10ª Regional de Saúde.
Ao comando da Polícia Militar, os Ministério Publico recomendou a fiscalização
1ª) Que adote as condutas necessárias, para determinar aos comandos e unidades locais, que priorizem as fiscalizações pertinente, nos município de abrangência da 10ª Regional de Saúde do Paraná, consoante lista abaixo.
2ª) que determine a lavratura de Termo Circunstanciado pelo Art; 268, do CP contra estabelecimento comerciais e atividades não essenciais, incluindo religiosas, que descumprirem o decreto nº 4.942/20-PR, encaminhado com prioridade absoluta para a Promotoria de Justiça correspondente ao local do fato, consoante listagem em anexo;
3ª) que determine o imediato fechamento do estabelecimento ou, cessação da atividade e, na hipótese de não ser imediatamente obedecido, que adote as providências pela prática do crime do art. 330, do CP.
À 10ª Regional de Saúde, o Ministério Público, além das três primeiras recomendações repassadas à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Saúde, acrescentou um quarto parágrafo.
4ª) que notifique à Vigilância Sanitária Municipal para que adote as condutas necessárias, para efetivar juntamente com a VISA Estadual e a Polícia Militar as fiscalizações pertinentes nos município de abrangência da 10ª Região de Saúde do Paraná.
Dica estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento imediato da recomendação, devendo ser manifestado acatamento no prazo de 48 horas contados do recebimento desta.
Os documentos foram assinados hoje pelos promotores Angelo Mazzucchi Santana Ferreira, da Comarca de Cascavel, Francisco Davi Fernandes Peixoto, de Capitão Leônidas Marques, Julyeth Alamini dos Santos, de Catanduvas, Samuel da Silva Jobim, de Matelândia, Cláudia Tonetti Biazus, Comarca de Corbélia; Teilor Santana Da Silva, Promotor Substituto – Comarca de Corbélia, também Ricardo a. Farias Monteiro, da Comarca de Formosa do Oeste, ainda Leone Nivaldo Gonçalves – Comarca de Guaraniaçu, Diego Rinaldi Cordova, da Comarca de Nova Aurora e Vinícius Henrique Bofo, da Comarca de Quedas do Iguaçu.
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