Dia 2 de julho é o Dia do Bombeiro, mas você conhece a história desses heróis que salvam vidas aqui no Paraná? Onde houver um desastre, um acidente, um incidente, uma fatalidade, lá estão esses anjos que, muitas vezes, arriscam suas vidas pela vida de quem eles sequer conhecem. Mas como essa respeitada instituição nasceu no Paraná?
A história do CB PR se confunde com a formação do Estado na passagem de província do Paraná, anteriormente Província de São Paulo.
Na criação da Assembleia Legislativa do Estado em 1854, a Assembleia Provincial já se falava na criação de um grupo de profissionais para atender sinistros de difícil solução. Surgia a intenção de sanar problemas que já naquela época, faziam frente ao desenvolvimento.
De acordo com o Livro Bombeiros do Paraná de Herbert Munhoz van Erven (1954), conta que o serviço contra incêndio de Curitiba foi iniciado com uma sociedade de bombeiros voluntários. Uma sociedade que era muito parecida com a existente na época na cidade de Joinville em Santa Catarina. Era a sociedade Teuto-brasileira de Bombeiros Voluntários, fundada em 1897. Visava satisfazer premente necessidade do meio curitibano, tendo caráter supletivo, pois os governos do Estado e do Município não lhes permitiam, com seus reduzidos recursos financeiros, organizarem departamento contra fogo mantendo corporação de bombeiros, e a esta, lhe dar aparelhamento que a capacitasse, tecnicamente, ao completo desempenho de suas funções preventivas e combativas. "A simpática associação, por disposições estatutárias destinava-se a oferecer voluntariamente e na possibilidade dos a salvação física e material dos que fossem vitimados por esse elemento destruidor que é o fogo." (van Ervem, 1954).
Os oficiais que iniciaram a valente Corporação da Sociedade Teuto Brasileira teve a seguinte formação:
Propunha-se, como se vê, a preencher uma lacuna por todos notada e que já tinha sido motivo de sérias cogitações das altas autoridades estaduais. Erven (1954) menciona em sua obra que haviam exercícios diários (no início da Saldanha Marinho) e escala de prontidão para fogo, próximo a Catedral Metropolitana de Curityba, assim mesmo como era escrita na época.
Foi possível, com as doações espontâneas feitas, dotar de materiais e uniformes os voluntários do combate a incêndios. Tinham carros com tração executada pelos próprios bombeiros na falta de animais com escadas de madeira, mangueiras e uma pequena bomba. Diz um álbum comemorativo do 1º centenário da colonização alemã no Paraná, editado em 1929: “O Governo que prometera subvencionar essa sociedade logo depois de sua instalação, só fez três anos depois, sendo então adquirida uma bomba maior”. Erven (1954) conta que, no ano de 1901 antes de chegar essa bomba, houve um incêndio do Hotel Paraná, em cujo incêndio sacrificaram-se muitos membros do Corpo de Bombeiros. Esse incêndio que assumiu proporções demasiadamente grandes para os primitivos e pequenos aparelhamentos dos voluntários da época, induziu os seus membros a dissolverem essa sociedade, que dificilmente poderia ser aparelhada, pois contava apenas com os recursos que voluntariamente lhe eram dados por iniciativa particular.
O falecimento de um dos principais fundadores e o afastamento de outros, por motivo de doença, abreviou a dissolução.
Todo acervo da época da sociedade Teuto-brasileira ficou com a viúva do seu comandante Emílio Wirwiebe, que se mudara para os Estados Unidos da América do Norte.
Atualmente só existem peças de uniformes, artísticos capacetes, espadins, etc., bem como utensílios e fotografias de oficiais dos Bombeiros Voluntários de Curitiba, no Museu do Corpo de Bombeiros do Paraná. (TCC Baumel Luiz e outros, 2008).
Pela precariedade de informações e documentos que colaborem com a história, esses três historiadores foram a campo determinados para encontrar partes dessa memória perdidos no tempo.
CRIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO PARANÁ
A lei provincial 679 de 27 de outubro de 1882, autorizava a criação de um serviço de bombeiros devidamente aparelhado, no Corpo de Polícia do Paraná, data muitas vezes confundidas com a criação do serviço público. Foi realizada outra tentativa pelo Congresso Legislativo, na lei Orçamentária de 1895, autorizando a criação no Regimento da Segurança do Estado, a ele anexa, de uma secção de Bombeiros. Renova a autorização contida nessa Lei a de nº 621, de 8 de março de 1906, fixando mesmo o efetivo da Companhia de Bombeiros em 100 homens sobre o Comando de um capitão e três Oficiais subalternos. A Lei de nº 753, de 21 do mesmo mês e ano, reforça a autorização anterior. A Lei de nº 854, de 23 de março de 1909, torna permanente a autorização ao Governo no sentido de criar-se uma Secção de Bombeiros no Regimento de Segurança do Estado do Paraná. Tiveram sempre cunho estadual as iniciativas de organização dos serviços de bombeiros. É ponto a pesquisar se houve tentativa municipal neste auto-objetivo. Foi criado finalmente em 1912, o "Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná", cujo o histórico se faz entender.
Criava-se no ano anterior, a guarda cívica (Policial) de Curitiba. Fundava-se também no mesmo de 1912, a Universidade do Paraná.
Era o progresso que se acentuava a uma administração inteligente que soube ir-lhe ao encontro.
" Lei nº 1.133 de 23 de março de 1912".
Art. 1º - Fica criado, na Capital do Estado, um Corpo de Bombeiros sob as bases adiante estabelecidas:
a - O Corpo disporá do pessoal imprescindível a sua organização e funcionamento;
b - Do trem rodante, aparelhos ferramentas e acessórios precisos aos seus trabalhos;
c - Do número necessário de muares para o serviço de tração;
d - De um quartel central, sede da administração, dotado de todas as acomodações e dependências apropriadas ao aquartelamento do pessoal, guarda e conservação do material e tratamento dos animais destinados ao serviço;
e - Do número de estações e postos que se tornarem precisos, conforme o desenvolvimento das zonas urbanas e suburbanas;
f - Dos aparelhos telefônicos necessários à ligação da estação central aos demais postos de avisadores de incêndio que forem estabelecidos.
Art. II - O Estado Efetivo do Corpo será anualmente fixado pelo Congresso do Estado, na Lei de fixação de força, salvo o quadro de Oficiais que Somente poderá ser alterado por Lei de caráter permanente.
Art. III- O pessoal do Corpo será distribuídos por um Estado-Maior, outro menor e duas companhias. § 1º - Do Estado Maior farão parte: 1 Major Comandante, o Capitão assistente, o alferes, quartel-mestre e o alferes secretário.
§ 2º - Do Estado-menor farão parte: O Sargento-ajudante, o Sargento quartel-mestre, os 1os Sargentos, Maquinistas e Eletricistas; Os segundos Sargentos Corrieiros, Veterinários, Ferrador e Corneteiro.
§ 3º - Cada companhia será composta de: 1 Capitão, 1 Tenente, 1 Alferes; 1 1º Sargento Chefe; 4 segundos Sargentos, sendo 2 maquinistas; 1 furriel; 6 cabos d' esquadra, sendo 2 submaquinistas; 24 soldados-bombeiros, 2 corneteiros e 1 ferrador.
Art. 4º - O Posto de Comandante do Corpo, será exercido de preferência por um oficial do exército e os demais serão de acesso entre oficiais e praças do referido corpo.
Art 5º - Os serviços de justiça, medicina, farmácia e cirurgia dentária do Corpo, serão feitos pelo auditor e pessoal sanitário do regimento de segurança.
Art 6º - Os vencimentos, direitos e deveres dos Oficiais e Praças do Corpo serão inteiramente iguais aos que competem aos seus equivalentes no regimento de segurança, guardados, apenas, quanto aos deveres, as diferenças resultantes dos fins a que se destina cada Corpo.
Art 7º - Fica o poder executivo autorizado a regulamentar a presente Lei e abrir os créditos necessários à sua execução.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. O Secretário de estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública a faça executar.