Foi publicado nesta terça-feira um novo decreto com alterações no decreto 446/2020, que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - Covid-19 no município de Corbélia.
Com essas alterações, será reduzido o horário de atendimento em bares, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência para as 20:00 horas durante a semana e no sábado; fechamento dos bares, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência aos domingos; permanece as lanchonetes e bares com entrega de refeições por Delivery após o horário estabelecido e aos domingos.
A denúncia de aglomeração somente serão aceitas por identificação do denunciante, cuja a identidade será preservada.
Padronizar até as 20:00 horas o horário de fechamento dos supermercados e congêneres e determinar que as empresas coloquem funcionário para fornecer álcool gel aos clientes na entrada do estabelecimento e higienização dos carrinhos e cestas que os clientes utilizarem.
Ficam mantidas todas as determinações anteriores, que com as presentes não conflitarem.
Fica o Comitê de Gestão da Crise autorizado a proceder as devidas correções que achar necessária nas atividades proibidas, relativizando quando entender necessário, por meio de Termo de Compromisso a ser firmado pelos interessados.
Fica prorrogado o prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 468/2020 até o dia 31 de julho de 2020.
Este decreto terá validade enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus.
Esse decreto entrará em vigor amanhã 24/06.