Por volta das 17h30 desta terça feira, recebemos a informação de que havia um incêndio no barracão de uma empresa no parque industrial às margens da BR369 em Corbélia.
Deslocamos até o local e constatamos que novamente estavam sendo queimados resíduos de materiais possivelmente tóxicos em um lote pertencente ao parque.
Agentes da Defesa Civil foram até o local para combater as chamas.
Segundo a lei nº999 do município de Corbélia que dispõe sobre a limpeza dos imóveis urbanos, dos serviços de coleta de entulho no município de Corbélia, no artigo 2, inciso 2°, que é proibida em toda área urbana do município, salvo ao poder público, a limpeza de lotes através de capina química ou por queimadas.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.