O Departamento de Meio Ambiente de Corbélia, notificou nesta terça-feira através do Diário Oficial do Municipio cerca de 20 lotes pela infração da Lei Nº999/2018 Artigo 2º, Parágrafo I, “IMÓVEIS QUE POSSUAM ERVAS DANINHAS, MATOS, INÇO OU CONJUNTO DE PLANTAS NOCIVAS AO
MEIO AMBIENTE URBANO EM ALTURA IGUAL OU SUPERIOR A 60 (sessenta) CENTÍMETROS;”, com multa calculada
conforme a base de cálculo prevista na lei. O proprietário DEVE regularizar a situação do terreno em 30 (trinta) dias após a notificação, caso não seja feito, implicará nas sanções previstas em lei.
Caso a situação não seja regularizada no período de 30 dias, uma multa será aplicada ao proprietário, e a limpeza será realizada mediante cobrança pelo serviço realizado.
A LEI 999 foi publicada no dia 15 de maio de 2018 na edição 566 do Diário Oficial e regulamenta a limpeza de lotes urbanos do município de Corbélia.
O conteúdo da lei está disponibilizado no endereço https://bit.ly/30HuYSp