Homem que estava preso desde a manhã de ontem, participou no final da tarde desta quarta-feira de uma audiência de custódia, onde seu advogado solicitou sua liberdade provisória sem pagamento de fiança alegando que o mesmo não ferirá a garantia da ordem pública.
Após analizar os autos, a Juíza, Dra. Thalita Regina Funghetto achou não necessária a conversão em prisão preventiva, observando que o crime não abalou a ordem pública e o acusado tem endereço fixo, por ser réu primário e de que o mesmo possui condições financeiras, fixou uma fiança no valor de R$100.000 (cem mil reais) pela liberdade provisória ao acusado mediante algumas condições, como não se ausentar da residência por mais de 8 dias sem comunicar as autoridades e não mudar-se de endereço sem permissão da mesma.
Ele estava preso desde o início da manhã de terça feira , quando foram localizados em sua residência, e em mais outros dois endereços, agrotóxicos sem nota fiscal e de origem suspeita.