Produtores rurais deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica
Corbélia | Publicado em 06/11/2017 09:14
Conforme nova determinação da Receita Estadual do Paraná, todas as operações interestaduais realizadas por produtores rurais devem ser contabilizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e. A partir do dia 1º de janeiro de 2018 será vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em modelo impresso. A Prefeitura Municipal de Corbélia recomenda que os produtores rurais do município busquem pelo cadastro e regularização junto à Receita Estadual o quanto antes, para evitar descumprimento do prazo em 2018.
A emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica deverá ser feita através de sistema na internet, no portal da Receita Estadual do Paraná. O acesso acontece em ambiente seguro, com o uso de chave e senha para cada produtor cadastrado. Para emissão da NFP-e é necessário realizar um cadastro de usuário no portal da Receita/PR, através do endereço https://fazenda.pr.br .
A recomendação é que o cadastro não seja feito de última hora, porque as informações cadastradas de cada produtor rural usuário precisam ser encaminhadas para a Receita Estadual, aguardando prazo de homologação.
A Receita Estadual elaborou uma cartilha que está anexado a esta matéria.
Operações internas - A Receita Estadual lembra que nas operações internas, ou seja, nas vendas dentro do Estado, o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota Fiscal em papel.
Pré-requisitos - Para a emissão da NFP-e, primeiramente será necessário efetuar o cadastro no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (https://fazenda.pr.br). Ao final do processo, será gerado um Termo de Adesão, que deverá ser entregue assinado e com firma reconhecida à Receita Estadual. A cartilha traz o passo a passo para efetuar o cadastro. A NFP-e será emitida por meio do portal da Receita Estadual (https:// receita.pr.gov.br/login), em ambiente seguro, que poderá ser acessado apenas com a chave do usuário e senha.
Benefícios - A NFP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. Ela possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal em papel e validade jurídica. De acordo com a Receita Estadual, entre os seus benefícios estão: a eliminação da prestação de contas na Prefeitura e a redução de erros de escrituração. “A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet e impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas”, é ressaltado na cartilha. A sociedade também ganha com a redução do consumo de papel, incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução de gastos públicos.
Fonte: PortalCorbelia