Corbélia, 27/11/2024
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TSE adverte: Só Justiça Eleitoral pode transportar a eleitor no dia da votação

Política | Publicado em 26/09/2016 17:49

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural. Porém, os eleitores residentes no campo podem ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam votar. A lei 6.091/1974 dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação a essas pessoas, em dias de eleição. A lei foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 9.641 daquele mesmo ano.

A resolução faculta, no entanto, aos partidos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições. Fixa ainda que, se os veículos e embarcações do serviço público não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares para a prestação dos serviços de transporte. O texto estabelece que o juiz eleitoral deve divulgar, 15 dias antes da eleição, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores na zona rural.

O quadro de horário e itinerário deverá ser fixado na sede do cartório eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis.A resolução afirma que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município, e quando as zonas rurais forem distantes pelo menos dois quilômetros das mesas receptoras de votos.

No caso de alimentação, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer a eles refeições, correndo as despesas por conta do Fundo Partidário. Não será fornecida alimentação quando a distância entre a residência do eleitor e o local da votação permitir o seu comparecimento sem necessidade de transporte gratuito, ou quando puder votar e ser transportado de regresso em um único período, da manhã ou da tarde.
Fonte: PortalCorbelia / ABC News


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