Corbélia, 27/11/2024
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Ex-prefeito é absolvido de condenação judicial

Condenação local de Clóvis J. Bombarda foi revista no TJ, que apenas aplicou multa...

Cotidiano | Publicado em 11/03/2016 10:28

O ex-prefeito de Corbélia, Clóvis João Bombarda, que comandou o município nas gestões de 1997 a 2004, foi inocentado de uma ação civil pública impetrada pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná) que respondia por ter comprado medicamentos para distribuição à população sem a devida licitação.

A ação exigia a devolução de mais de R$ 1, 6 milhão ao município. Ele foi condenado em Corbélia a devolver aos cofres públicos mais de R$ 167 mil atualizados, o que daria hoje um valor de mais de R$ 600 mil, além de ter perdido os direitos políticos, direito de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios.  O ex-prefeito, inconformado pela decisão, decidiu recorrer ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) e foi inocentado. O responsável pelo caso é o advogado Marcos Boschirolli.

Esta semana foi publicado o acórdão do TJ-PR que afastou a condenação de devolução de valores, da perda dos direitos políticos, do direito de contratar com o Poder Público e do direito de receber incentivos fiscais ou creditícios, mas fixou uma multa de R$ 30 mil em razão de contratação sem licitação. O TJ-PR ainda reconheceu a inexistência de superfaturamento e afirmou não ter havido prejuízo aos cofres municipais.

“As normas que dispõem sobre improbidade administrativa devem ser interpretadas dentro do princípio da proporcionalidade e bom senso, amoldando-as ao espírito constitucional, para evitar situações arbitrárias”, escreveu na decisão o desembargador Leonel Cunha.

“A decisão é, em parte, justa”, comentou o advogado Marcos Boschirolli. Segundo ele, a multa não tem cabimento ante a inexistência de irregularidades.

“Ora, o próprio Ministério Público comumente pede a populares que procurem a prefeitura para obtenção de medicamentos e quando a prefeitura resolve comprar, o agente público acaba condenado porque atendeu a população. Não podemos esquecer também que os médicos que atendem a rede pública de saúde prescrevem medicamentos que não estão na lista da farmácia básica e o município tem o dever de providenciar. De qualquer forma, pelo menos conseguimos restituir os direitos políticos do ex-prefeito e o colocamos em condições de participar do próximo pleito, se ele assim desejar”, completou Boschirolli.
Fonte: CGN


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