Prefeito Municipal de Corbélia convoca professores concursados
Cotidiano | Publicado em 01/02/2016 12:53
O Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado do Teste Seletivo Simplificado de Professor, divulgado pelo edital n.º 001/05/2015 e edital de homologação 001/06/2015, resolve convocar os aprovados, conforme relação abaixo, tendo estes 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação, a comparecer nos locais, conforme segue:
RELAÇÃO DE CONVOCADOS - CARGO/FUNÇÃO: Professor
Classificação Nome
4º Ana Cristina do Amaral
26º Lilian Simone dos Santos
27º Josiane Marasca
43º Graziela Alves
50º Joceli Belon
66º Leonilda Sloboda
67º Amanda Zaquete
130º Angela Irma Aparecida Ferreira Zigante
131º Adriana Chimello
132º Marcia Regina Vicente Beneton
133º Silvana Zieckowski
134º Rogério Farias
135º Juliana Bandiera
136º Eni Maria Durigon
137º Silvia Cristina Vale
138º Waldineia Rodrigues de Oliveira
139º Joselene Neis Pontes
Munido seguintes documentos:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
g) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
h) Uma fotografia, tamanho 3x4 recente, colorida;
i) Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o emprego
público;
j) Declaração de bens;
k) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e
pensão;
l) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.
m) Comprovante de residência;
n) Declaração de não ter sido demitido de cargo ou função pública Federal, Estadual ou Municipal, por justa causa.
o) Exame de aptidão física e mental;
p) Juntamente com as cópias dos documentos deverão ser apresentados os originais dos mesmos para autenticação.
O não comparecimento dentro do prazo estipulado, a não apresentação da documentação prevista ou a não comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do concurso e na nulidade da classificação, cabendo à administração convocar o candidato seguinte para preencher a vaga, obedecida à ordem de classificação.