Corbélia, 28/11/2024
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Contas de Corbélia em 2012 têm 6 irregularidades e 3 multas ao gestor

Repasse de R$ 2,7 milhões a Oscip é apurado em processo à parte. Cabe recurso

Cotidiano | Publicado em 19/06/2015 11:43

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012, último ano de mandato do ex-prefeito de Corbélia (Oeste) Eliezer José Fontana. O ex-gestor recebeu três multas, que somam R$ 3.627,44. As sanções estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
 
No total, as contas apresentaram seis irregularidades. Em 2012, o Município não aplicou o mínimo constitucional de 25% da receita na educação ? o percentual investido ficou em 24,86%. Também deixou de direcionar 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração de professores. O patamar aplicado no pagamento do magistério atingiu 56,13% do Fundeb. O total que deixou de ser investido nessa finalidade foi de R$ 19.256,05.
 
Também foram causas de irregularidade o déficit financeiro no último ano de mandato, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); relatório incompleto do Sistema de Controle Interno; exercício irregular do cargo de contador e divergências na contabilidade municipal. Em 2012, a função de contador da administração municipal foi exercida por profissional comissionado. A prática contraria o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que determina a realização de concurso público para essa função.
 
Repasses a Oscips
 
No julgamento das contas de 2012, o TCE-PR não analisou o repasse de R$ 2.736,711,10, realizado naquele ano pela Prefeitura de Corbélia ao Instituto Confiancce. O objetivo da parceria com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) era a prestação de serviços de saúde. A legalidade e legitimidade desses repasses estão sendo avaliadas à parte, por meio do Relatório de Inspeção 360019/14, atualmente em trâmite no Tribunal.
 
Em 2012, ao julgar processo de Tomada de Contas Extraordinária, o TCE já havia determinado a devolução dos aproximadamente R$ 2,3 milhões repassados pela Prefeitura a outra Oscip: o Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb). Esses repasses ocorreram nos anos de 2010 e 2011, também na gestão de Eliezer Fontana. Naquele julgamento, o Tribunal comprovou a terceirização indevida de serviços públicos por meio de entidade privada.
 
Defesa
O parecer pela irregularidade das contas de 2012 foi aprovado na sessão de 27 de maio da Segunda Câmara do TCE-PR. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, negou pedido de prorrogação de prazo feito pelo ex-prefeito um dia antes do julgamento, por considerar o expediente meramente protelatório. No trâmite do processo, Fontana não utilizou as várias oportunidades de defesa oferecidas pelo Tribunal.
 
O ex-prefeito pode recorrer da decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 85/15, na edição nº 1.134 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 8 de junho. O periódico é veiculado no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.
 
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Corbélia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Fonte: Catve.com


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