Corbélia, 28/11/2024
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Governo baixa de US$ 300 para US$ 150 cota de importação por terra

Decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já está em vigor

Cotidiano | Publicado em 22/07/2014 09:04

O governo baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal, serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial ontem, vale também para transporte fluvial e lacustre.

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.

O Fisco informou ainda que a cota terrestre, fluvial e lacustre foi reduzida porque a portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como "loja franca" ou "free shop", que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas "cidades gêmeas" fronteiriças do Brasil.

Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. As "cidades gêmeas", porém, dependem de lei municipal que autorize o funcionamento das lojas francas, informou o Fisco.

A lista com as chamadas "cidades gêmeas", que poderão ter as "lojas francas", consta em decreto do Ministério da Integração Nacional, publicado em março deste ano. São elas: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

Fonte: O Paraná


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