Justiça determina que fabricantes de telhas de amianto promovam a destinação final ambientalmente adequada de resíduos de telhas
Cotidiano | Publicado em 11/04/2014 17:32
A Justiça Estadual determinou que cinco fabricantes de telhas contendo amianto/asbesto promovam, em 30 dias, sob pena de multa diária, “o recolhimento, transporte e destinação final adequada de todas as telhas de amianto, irregularmente armazenadas no terreno localizado no do trevo de saída para a cidade de Braganey.”. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Corbélia, que já havia tentado solucionar a situação de maneira resolutiva mediante reuniões e propostas de termos de ajustamento de conduta com as empresas.
O Ministério Público na comarca explica que em setembro de 2013 a Cidade de Corbélia sofreu uma catástrofe ambiental através de forte chuva com pedras de gelo (granizo) que foi responsável pela destruição de inúmeras casas, telhados e desalojamento de pessoas. Em decorrência desta situação, aproximadamente 1.000 toneladas de resíduos de telhas, contendo amianto, foi recolhida pela Prefeitura e destinada para um local provisório. Após diversos estudos, vistorias e apoio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Estado do Paraná, a Promotoria ajuizou a mencionada ACP.
A liminar concedida representa um marco no debate sobre a questão do amianto e da logística reversa no Brasil, pois o Judiciário reconhece, mesmo em sede preliminar, a responsabilidade dos fabricantes de telhas contendo este mineral de realizarem a destinação final ambientalmente adequada, conforme entendimentos internacionais, tratados, estudos e normas técnicas nacionais que reconhece a toxidade do amianto e o classificam como resíduo perigoso.