Câmara Municipal rejeita contas da administração no exercício de 2005
Cotidiano | Publicado em 25/03/2014 11:09
A Câmara Municipal de Corbélia na sessão realizada ontem (24) colocou em pauta o Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, rejeitando as contas da administração no exercício de 2005, o qual foi encaminhado para a comissão de economia e finanças da Câmara Municipal e foi rejeitado por 2 votos contra 1.
Em votação secreta com 5 votos favoráveis e 6 votos contrários ao projeto fica valendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado, já que seriam necessários 2/3 dos votos favoráveis para que o projeto fosse válido.
Ainda não se pode dizer 100% que o ex-prefeito ELIEZER JOSÉ FONTANA está inelegível uma vez que o procedimento agora é enviar toda a documentação aos órgãos competentes e somente a partir daí é que será tomada a decisão. Com a nova Lei "Ficha Limpa", quem julga é a justiça eleitoral.
O colendo STF compete formular juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, vale dizer, se as irregularidades configuram ou não inelegibilidade.
Fonte: Mand. Seg. nº 22.087-2, de 28.3.96, Rel. Min. Carlos Velloso.