Diante de votação secreta conforme rege a Lei Orgânica do Município os vereadores rejeitaram o veto do Executivo por 8 votos contrários e três votos favoráveis ao veto.
Assim se o Executivo Municipal não promulgar a Lei em 48 horas, cabe ao Presidente da Câmara promulgar, conforme §7º da Lei Orgânica do Município.