OBRIGATORIEDADE
As regras para obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda permaneceram praticamente as mesmas em 2007. São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 15.764,28. Em 2007, estava obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 14.992,32. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano.
Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, ou não tributáveis, de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40. Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também deve entregar a declaração em 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em posses também está declarado a entregar o IR 2008.
As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2007, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que realizaram alienação de bens, na qual foi apurada ganho de capital no ano passado, também tem de apresentar o documento.
COMPLETA E SIMPLIFICADA
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 11.669,72 (em 2007, foi de R$ 11.167,20) para a declaração simplificada.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.516,32 em 2007 para até R$ 1.584,60 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.373,84 no ano passado para até R$ 2.480,66 neste ano, também disponível somente no modelo completo.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Outra novidade do IR 2007, que foi mantida neste ano, é a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 593,60 neste ano, contra R$ 522,00 em 2007 - valor que pôde ser acrescido de R$ 12,00 a R$ 14,00 dependendo do mês de pagamento.