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Pesca está proibida em rios do Paraná

Cotidiano | Publicado em 05/11/2007 11:34

Começa mais um período de piracema no Paraná. A portaria que determina a proibição da pesca amadora ou profissional em rios estaduais, no período de 1º de novembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2008, foi assinada pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, no fim de semana.
O objetivo da proibição da pesca é proteger o período em que acontece a reprodução dos peixes, conhecido como piracema, nos rios que nascem e terminam dentro do Paraná. Também serão utilizados helicópteros e barcos flexboat para intensificar a atuação dos fiscais e coibir a pesca predatória.
Os rios que se nascem e terminam dentro do Estado, em que a pesca está proibida, são: Tibagi (e seus afluentes), da nascente à foz do Rio Iguaçu (e seus afluentes e alagados), Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocói, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro, das Cinzas e os afluentes no Reservatório de Itaipu. A pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.
Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita).


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