Telefonia: detalhamento de conta deve ser gratuito
Cotidiano | Publicado em 26/10/2007 21:32
A Justiça Federal reconheceu a obrigação das empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT de fornecerem conta detalhada ao consumidor do Paraná, independente de solicitação prévia, de modo impresso e gratuito – uma antiga requisição de entidades de defesa do consumidor. No dia 19, o juiz João Pedro Gebran Neto, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, deu uma sentença favorável a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Publico Federal. A decisão foi divulgada ontem.
Assim que a decisão for publicada, a Brasil Telecom terá 60 dias para fornecer a conta detalhada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, enquanto a GVT deverá pagar multa de R$ 3,6 milhões e cumprir imediatamente as determinações. Em maio de 2005, a 7.ª Vara já havia determinado que as concessionárias teriam prazo de 30 dias para incluir dados das chamadas, sem custo adicional, sobre pulsos ou minutos usados. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deveria informar, em 45 dias, se as determinações tinham sido cumpridas.
As duas empresas entraram com recurso. A Brasil Telecom alegou que não tinha condições técnicas de fazer a medição, por causa do sistema de pulsos, e a GVT afirmou que repassava o detalhamento da fatura via internet, sem custo, e que cobrava taxa para envio de fatura impressa detalhada, quando solicitado pelo cliente. Somente a Brasil Telecom conseguiu suspender a decisão.